- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 49, 59 E 168 DA LEI 11.101/2005. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283/STF.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.641.652/BA, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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