JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DIREITO DE VIZINHANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO FIXADOS NO TÍTULO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.1. A modificação, na execução, da taxa de juros de mora fixada no título exequendo ofende a coisa julgada. Essa alteração, para efeito de adequação à inteligência do art. 406 do Código Civil, só tem sido admitida nas hipóteses em que seja omisso o título exequendo sobre o tema ou nos casos em que tal título tenha sido proferido em momento anterior à vigência do atual CC.2. Agravo interno a que se nega provimento.
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