- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DIREITO DE VIZINHANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO FIXADOS NO TÍTULO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.1. A modificação, na execução, da taxa de juros de mora fixada no título exequendo ofende a coisa julgada. Essa alteração, para efeito de adequação à inteligência do art. 406 do Código Civil, só tem sido admitida nas hipóteses em que seja omisso o título exequendo sobre o tema ou nos casos em que tal título tenha sido proferido em momento anterior à vigência do atual CC.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.678.081/RS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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