- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- AREsp 2695448 RS 2024/0265782-6 Decisão:04/05/2026 DJEN DATA:12/05/2026
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, AREsp 2695448 RS 2024/0265782-6 Decisão:04/05/2026 DJEN DATA:12/05/2026, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Não é omisso o julgamento que aborda completamente a questão em disputa, apresentando razões bem articuladas para sustentar a decisão tomada.2. O colegiado de origem assentou que a sentença exequenda fixou de forma clara a correção monetária e os juros moratórios.3. A aplicação da Taxa SELIC como critério de correção monetária e juros legais, conforme o art. 406 do Código Civil, não pode ser realizada na fase de cumprimento de sentença, caso o título judicial tenha fixado outro índice, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.398.327/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO, AREsp 2695448 Rs 2024/0265782-6 Decisão:04/05/2026 Djen Data:12/05/2026, julgado em 4/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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