- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA FILANTRÓPICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A condição de entidade filantrópica, por si só, não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, sendo imprescindível a comprovação de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula 481 do STJ.2. A análise sobre a existência de hipossuficiência financeira demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.813.048/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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