- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à nova valoração do conjunto probatório quando a decisão recorrida enfrentou a tese jurídica de forma fundamentada.2. É inviável a análise de violação a dispositivos constitucionais em recurso especial ou em embargos de declaração com fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.969.321/MT, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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