- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SPUMULA N. 7/STJ.1. Não se visualiza na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos nos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, porque o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado.2. A alteração das premissas fixadas pela Corte de origem, no sentido da não configuração da coisa julgada, na hipótese, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno não provido.
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