- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. O Tribunal de origem, após análise acurada dos fatos e das provas constantes dos autos, fixou a premissa de caracterização de nulidade de algibeira por parte da recorrente, não podendo o STJ rever tal entendimento, pois demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.026.720/RS, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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