- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE DOAÇÃO. TRIBUNAL ESTADUAL QUE RECONHECEU A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 167, 549 E 1.667 DO CÓDIGO CIVIL E AO ART. 373, I, DO CPC/2015. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu pela nulidade do contrato de doação entabulado entre a avó/doadora e o neto/donatário, ora agravante, sob o fundamento, entre outros, de que "é razão para o reconhecimento da invalidade a manifesta adulteração de que foi objeto o documento, conforme não apenas verificado pelo perito (Evento 111, Laudo 2, fl. 24), mas verificável pelo seu simples exame ocular (Evento 1, Informação 7)".2. A pretensão posta no recurso especial, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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