- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO E CANCELAMENTO. DANOS MATERIAIS, MORAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS NÃO CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal de origem, com base na prova documental, concluiu que houve reacomodação dos passageiros para voo no mesmo dia, bem como fornecimento de alimentação e suporte material, com atraso de 4h25min na chegada ao destino, afastando a existência de violação aos direitos de personalidade ou de valores fundamentais da coletividade, o que torna imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório para acolher a tese recursal, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ.2. Os arts. 251 e 256 da Lei 7.565/1986 não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistindo o indispensável prequestionamento, o que atrai, por analogia, a incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, inclusive em se tratando de alegadas matérias de ordem pública.3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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