- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DESTINADA A TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. ESBULHO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal de origem, após o exame acurado dos elementos probatórios constantes nos autos, concluiu que foram preenchidos os requisitos legais para a reintegração de posse, ante a comprovação da posse anterior da concessionária, do esbulho praticado e da prevalência do interesse público sobre a ocupação irregular em área de risco sanitário.2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre o efetivo exercício da posse pela parte autora e a caracterização do esbulho pelo réu, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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