- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. PRETENSÃO DEPENDENTE DO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu que os ora agravantes, promoventes da ação reivindicatória, não comprovaram suas alegações, e que o ora agravado, então promovido, comprovou os requisitos necessários da usucapião, julgando procedente a reconvenção.2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, pretensão inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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