JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISAO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.II. Razões de decidir2. A presunção de hipossuficiência é relativa e não se aplica automaticamente a pessoas jurídicas, que devem comprovar a precariedade de sua situação financeira para obter o benefício da gratuidade de justiça.3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).III. Dispositivo4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.104.671/RJ, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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