JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.024, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelas partes autoras, em ação indenizatória, contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência do óbice da Súmula 7/STJ quanto à revisão do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o Tribunal de origem, ao indeferir o pedido de gratuidade judiciária com fundamento em elementos patrimoniais constantes dos autos, violou o art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, ao desconsiderar a presunção legal de hipossuficiência da pessoa natural e exigir comprovação exaustiva da insuficiência de recursos, sem prévia oportunidade de complementação da prova; (ii) saber se a pretensão recursal de reconhecer o preenchimento dos requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ; (iii) saber se, diante do desprovimento unânime do agravo interno, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.III. Razões de decidir 3. O benefício da assistência judiciária gratuita, previsto no art. 98 do CPC/2015, funda-se em presunção juris tantum de hipossuficiência da pessoa natural, de modo que a declaração de pobreza tem presunção relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido se identificar, com base nos elementos dos autos, a inexistência de estado de miserabilidade jurídica.4. O Tribunal de origem, no exercício da soberania na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação da insuficiência de recursos, destacando declaração de renda e bens do cônjuge da parte autora, com propriedade de imóveis e veículos, contratação de empréstimo bancário de elevado valor e a irrelevância, para fins de gratuidade, da mera alegação de altas despesas, de modo que não comprovado o direito à gratuidade judiciária.5. A modificação das premissas fáticas firmadas pela Corte de origem acerca da capacidade econômica das partes e do preenchimento dos requisitos para a gratuidade judiciária exigiria o reexame das provas produzidas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ, razão pela qual se mantém a decisão que não conheceu do recurso especial.6. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática em caso de desprovimento unânime do agravo interno, exigindo demonstração de que o recurso é manifestamente inadmissível ou de que sua interposição revela caráter abusivo ou protelatório; ausente tal configuração no caso concreto, afasta-se a multa, com advertência de que a utilização de expedientes meramente voltados à rediscussão do julgado poderá ensejar a aplicação das penalidades legais.IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido, mantida a decisão monocrática que, à vista do óbice da Súmula 7/STJ, conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/2015) para não conhecer do recurso especial e preservou o indeferimento da gratuidade judiciária, sem aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESUNÇÃO RELATIVA DO ART. 99, § 3º, DO CPC. REVISÃO INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias acerca da ausência de comprovação da h…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.024, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto pelas partes autoras, em ação indenizatória, contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência do óbice da Súmula 7/STJ quanto à revisão do indeferimento…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO. RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Tal presunção, entretanto, é relativa (art. 99, § 3º, do CPC), podendo a parte contrária demonstra…

Acórdão

j. 11/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISAO MANTIDA.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.II. Razões de decidir 2. A presunção de hipossuficiência é relativa e não se aplica automaticamente a pessoas jurídicas, que devem comprovar a precariedade de sua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.