- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AJUIZADA EM FACE DA SÓCIA ADMINISTRADORA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DETERMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, julgou procedente o pedido formulado na ação de exibição de documentos ajuizada pela ora agravada, sob o fundamento de que "não restou comprovada que a apelada tinha livre acesso a todos os documentos contábeis até 2022, como alega a apelante. Como bem observou o MM. Juízo 'a quo', as provas dos autos demonstram situação contrária, tendo em vista a insistência da apelada em solicitar os documentos por e-mail, e a afirmação da própria apelante de que a contabilidade seria feita por sua equipe. Não há, também, prova da alegada gestão exclusiva pela apelada ou guarda e armazenamento dos documentos por ela, ônus que incumbia à apelante".2. A pretensão veiculada no recurso especial, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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