- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SOCIEDADE ANÔNIMA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. SÚMULA 389/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Agravo em recurso especial dirigido contra acórdão que manteve a extinção, sem resolução de mérito, de medida cautelar de exibição de documentos e majorou honorários sucumbenciais.2. O tema em discussão consiste em examinar se para configurar interesse de agir na ação de exibição cautelar de livros societários de sociedade anônima, há a necessidade de prévio requerimento administrativo efetivo e do pagamento do custo do serviço, e se se aplica ao caso o enunciado da Súmula 389/STJ.3. A demonstração do interesse processual na ação de exibição ajuizada contra sociedade anônima exige requerimento extrajudicial idôneo e o pagamento do custo do serviço. Aplica-se ao caso a Súmula 389/STJ.4. A alteração das premissas fixadas pelo tribunal estadual quanto à tentativa prévia de obtenção dos documentos e ao pagamento do custo demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).5. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação desta Corte sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo com pagamento do custo do serviço para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos em face de sociedades anônimas, incide a Súmula nº 83/STJ.6. A aplicação da Súmula nº 83/STJ, torna prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial invocado.6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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