JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATOS ÍMPROBOS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. Para se dissentir das premissas adotadas pelo Tribunal de origem e, consequentemente, assentar que os agravantes não tiveram responsabilidade na prática dos atos ímprobos, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.2. Agravo interno não provido.
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