JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA OU NÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem acerca da necessidade de ressarcimento do ente municipal pelos danos ocasionados pelos atos de improbidade administrativa, por estar embasada no conjunto de fatos e provas, não pode ser revista em julgamento de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.2. Agravo interno desprovido.
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