Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/05/2026
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATOS ÍMPROBOS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. Para se dissentir das premissas adotadas pelo Tribunal de origem e, consequentemente, assentar que os agravantes não tiveram responsabilidade na prática dos atos ímprobos, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.2. Agravo interno não provido.