JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ANTES E APÓS JUÍZO DE ADEQUAÇÃO COM TEMA REPETITIVO. EFEITO SUBSTITUTIVO DO SEGUNDO ACÓRDÃO. PERDA DO OBJETO DO PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO APELO NOBRE. MANIFESTO NÃO CABIMENTO.1. Hipótese em que o Sodalício de origem, ao realizar o juízo de adequação do art. 1.040 do CPC, à luz de tema repetitivo, alterou a fundamentação inicialmente esposada para solucionar a contenda, substituindo, assim, o primevo acórdão prolatado em apelação.2. Nesse panorama, é de se reconhecer que o especial apelo manejado contra aquele primeiro julgado, ante o efeito substitutivo do juízo de conformação, perdeu o seu objeto.3. Em relação ao segundo recurso especial, manejado contra o aresto proferido no julgamento do art. 1.040 do CPC, conforme a remansosa jurisprudência desta Corte Superior, inviável dele se conhecer, haja vista o seu manifesto não cabimento.4. Agravo interno não provido.
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