- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA ALEGAÇÃO DE ERRO NA QUALIFICAÇÃO SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Na hipótese dos autos, nota-se que o acórdão recorrido firmou premissas fáticas - caráter contínuo e permanente dos danos;impossibilidade de fixação segura do termo inicial; não razoabilidade de comunicação em prazo exíguo - que não podem ser infirmadas na via especial sem revolvimento do acervo probatório. A tese de "valoração jurídica" não supera o óbice, pois exigiria rediscussão das premissas fáticas delineadas, o que não se admite ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.018.525/GO, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.