JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.1. A decisão agravada enfrentou de forma fundamentada as questões suscitadas no recurso especial, afastando a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/ STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento.
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