- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO NEGADO. DEPÓSITO JUDICIAL PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO DE NATUREZA DIVERSA DA TRIBUTÁRIA OU PREVIDENCIÁRIA. ÍNDICE PREVISTO PARA REMUNERAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. APLICAÇÃO DA LEI 9.289/1996. PROVIMENTO NEGADO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser inaplicável a Lei 9.703/1998 aos depósitos judiciais de créditos não tributários decorrentes de ações que tramitam na Justiça Federal, sendo indevida a utilização da taxa Selic, antes ou após a vigência da Lei 12.099/2009, uma vez que a correção monetária em tais hipóteses deve observar a Lei 9.289/1996.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.047.264/PR, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.