- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO MINERAL (CFEM). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CREDITAMENTO COMO INSUMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido examinou os pontos relevantes com fundamentação suficiente, inexistindo ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil.2. No mérito, o entendimento do Tribunal de origem - CFEM como custo operacional, integrante do preço de venda, não caracterizado como bem ou serviço para fins de creditamento e incluído na base de cálculo do PIS/COFINS - está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ (AgInt no REsp n. 1.917.889/PB, Segunda Turma, DJe 11/10/2023).3. A pretensão subsidiária de reconhecimento de creditamento demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, especialmente quanto à essencialidade e relevância dos dispêndios, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.4. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando presente óbice processual ao conhecimento do recurso especial pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.5. Agravo interno desprovido.
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