- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/12/2021, p. 16/12/2021
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. 1) VIOLAÇÃO AOS ARTIGO 117 DA LEI N. 7.210/84 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP). PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO EM SITUAÇÃO DE PANDEMIA. 2) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A autorização para o trabalho externo, por si só, não implica na concessão da prisão domiciliar ao apenado em regime semiaberto. A concessão de prisão domiciliar somente será devida se efetivamente o direito ao trabalho externo for cerceado ao recorrido em razão da situação pandêmica. 1.1. No presente caso, não se verificou fundamentação concreta e idônea para justificar a excepcionalidade da prisão domiciliar conferida a apenado em regime semiaberto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.941.333/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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