JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE COMANDO NORMATIVO APTO A SUSTENTAR A TESE DEFENDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.3. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF.4. Incide a Súmula 284/STF quando o dispositivo indicado como violado não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido.5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.220.407/SP, relator ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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