Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL (CONDOMÍNIO). AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COISA JULGADA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante à superação dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ, dada a impugnação insuficiente quanto à demonstração de fato superveniente e à delimitação das premissas fáticas do acórdão recorrido.2. Alegação de negativ…