- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL (CONDOMÍNIO). AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COISA JULGADA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante à superação dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ, dada a impugnação insuficiente quanto à demonstração de fato superveniente e à delimitação das premissas fáticas do acórdão recorrido.2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada.3. Coisa julgada reconhecida sobre a obrigação propter rem e o rateio das despesas condominiais, sendo inviável a revisão em recurso especial por demandar reexame de fatos e provas.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.653.684/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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