- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo fundamentado e suficiente, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.2. A ausência de debate prévio, pelo Tribunal de origem, acerca dos dispositivos legais tidos por violados, bem como a inexistência de alegação específica de omissão quanto a tais normas, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.3. A revisão das conclusões firmadas pela Corte de origem quanto à cumulação e à compatibilidade dos pedidos exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na instância especial.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.940.640/SC, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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