- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTAMINAÇÃO POR PESTICIDA. DDT. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL POR EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIA POTENCIALMENTE NOCIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada em desfavor da União e da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, com o fim de obter reparação pelos danos morais decorrentes de contaminação por pesticidas utilizados pelo autor no combate a agentes endêmicos.2. O Colegiado a quo, soberano no reexame dos elementos que instruem o caderno processual, assentou a caracterização de dano moral indenizável na espécie, devido ao contato do trabalhador com substâncias químicas nocivas à saúde. Nesse contexto, é certo que a alteração das premissas adotadas pelo Sodalício de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de afastar a responsabilidade da agravante pelos danos ocasionados à parte autora, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 3.005.330/DF, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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