JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGENTE DE SAÚDE. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA A DDT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA UNIÃO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O agravo interno se insurge unicamente contra os fundamentos que afastaram a prescrição e reconheceram o dano moral.2. A Corte de origem, soberana na análise do acervo fático-probatório, concluiu expressamente pela inexistência de elementos nos autos que permitissem firmar uma data precisa para a ciência inequívoca do autor sobre os malefícios da exposição ao DDT.A pretensão da agravante de reverter essa conclusão e fixar um marco inicial prescricional diverso demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.3. Com relação ao dano moral, a tese da agravante de que a condenação se baseou em dano moral presumido não se sustenta. O Tribunal de origem, com base nos documentos e em exame toxicológico juntado aos autos, concluiu pela efetiva comprovação da exposição desprotegida e da contaminação do organismo do autor, o que, por si só, configura o dano moral indenizável, consistente na angústia e no sofrimento decorrentes da ciência de portar substância tóxica no corpo.4. A revisão da conclusão do Tribunal a quo sobre a configuração do dano moral e do nexo de causalidade encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Ademais, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que a ciência da contaminação por substância nociva, comprovada por laudo, gera sofrimento psíquico passível de reparação. Incidência da Súmula n. 83/STJ.5. Agravo interno desprovido.
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