- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. ACÓRDÃO ATACADO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO RECORRENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda envolvendo pedido de internação compulsória no âmbito do direito à saúde.2. A ausência de debate prévio, pelo Tribunal de origem, acerca dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.3. O acórdão recorrido encontra-se fundamentado simultaneamente em matéria constitucional e infraconstitucional. A não interposição de recurso extraordinário contra o fundamento constitucional autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 126 do STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.043.008/MA, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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