- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 22/03/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE UNIDADE DE SAÚDE PERANTE AS NORMAS TÉCNICAS SANITÁRIAS E DE ACESSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.070.273/MG, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
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