- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O recurso especial volta-se contra acordão que deu provimento ao agravo de instrumento, este interposto contra decisão que deferira a inversão do ônus da prova. Na origem, trata-se de ação de reparação de danos em que se busca a condenação dos réus ao pagamento de danos morais por alegado erro médico.2. Afastar a conclusão do acórdão sobre o indeferimento da inversão do ônus da prova exige reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.056.172/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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