- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DO TEMA N. 296 DO STF, AFASTOU A TRIBUTAÇÃO, RECONHECENDO A TAXATIVIDADE DA LISTA E A IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES EM ITENS VETADOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. SÚMULA N. 126 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão agravada reconheceu, de forma expressa, que o acórdão recorrido assentou-se em fundamento constitucional, notadamente a interpretação do art. 156, inciso III, da Constituição Federal, em conjunto com a tese firmada no Tema n. 296 do STF, reputado suficiente, por si só, para manter o julgado. Incidência da Súmula n. 126 do STJ. Precedentes.2. No tocante ao art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003, verifica-se a ausência de prequestionamento, pois o dispositivo não foi objeto de debate no acórdão recorrido e não se configura o alegado prequestionamento implícito, uma vez que a jurisprudência desta Corte exige que a tese jurídica vinculada aos dispositivos tidos por violados tenha sido efetivamente enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que dispensada a menção expressa e numérica ao artigo de lei, o que não se verifica na hipótese.3. Agravo interno desprovido.
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