- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CDA. HONORÁRIOS. EQUIDADE. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos da decisão agravada, que fez incidir o óbice da Súmula n. 182/STJ, uma vez que o agravo em recurso especial não demonstrou, por meio de julgados contemporâneos, que o acórdão recorrido estaria em desacordo com a jurisprudência desta Corte.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.073.554/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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