- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. ADEMAIS, DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O recurso especial não indicou a hipótese constitucional na qual está fundamentada a sua interposição, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso especial.2. Além disso, há deficiência de fundamentação recursal a comprometer a compreensão da controvérsia, porquanto deixou de delinear de forma clara e específica o maltrato à legislação federal.3. Incidência do enunciado da Súmula n. 284 do STF.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.114.635/ES, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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