JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e da incidência da Súmula n. 7 do STJ, no qual se pretende a rejeição da denúncia por inépcia e ausência de justa causa.2. Não se pode conhecer do recurso especial quanto aos arts. 315, § 2º, IV, e 564, V, do CPP, pois tais matérias não foram efetivamente apreciadas pela Corte estadual, a despeito da oposição de embargos de declaração, caracterizando ausência de prequestionamento3. O Tribunal de origem reconhece que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, com individualização de condutas e existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, de modo que a revisão da conclusão alcançada acerca da justa causa para a ação penal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial.4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.588.929/SP, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 13/5/2026.)
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