- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACESSO A DADOS DE CELULAR. LICITUDE DA PROVA. CONSENTIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, no qual se busca o reconhecimento da ilicitude de provas obtidas mediante acesso a dados armazenados em aparelho celular.2. A controvérsia sobre a validade do consentimento e a licitude da prova depende da análise do acervo probatório, especialmente quanto à voluntariedade e existência de autorização, providência incabível em recurso especial.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.731.687/SP, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 13/5/2026.)
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