- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS IDÊNTICOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal em face de decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial criminal. Verificação, nos autos, da existência de dois agravos regimentais idênticos apresentados pelo mesmo recorrente contra a mesma decisão, o primeiro protocolado em 07/02/2026 e o segundo em 14/02/2026.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de segundo agravo regimental, idêntico ao primeiro e interposto dentro do prazo legal, diante da prévia interposição de agravo regimental anterior contra a mesma decisão monocrática, à luz da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição do primeiro agravo regimental consumiu integralmente o direito de recorrer da decisão monocrática, operando-se a preclusão consumativa, que impede a repetição do mesmo ato processual, ainda que dentro do prazo.4. O ordenamento jurídico observa o princípio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal, segundo o qual, para cada decisão, cabe apenas um recurso, o que obsta a multiplicidade de agravos regimentais idênticos contra o mesmo decisum.5. A apresentação de segundo agravo regimental idêntico configura erro grosseiro por violar a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, em razão da preclusão consumativa decorrente da interposição anterior de agravo regimental idêntico.Tese de julgamento:1. A interposição de agravo regimental contra decisão monocrática consome o direito de recorrer, impedindo a apresentação de segundo agravo regimental idêntico, ainda que dentro do prazo legal, em razão da preclusão consumativa.2. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a multiplicidade de recursos da mesma espécie contra a mesma decisão, configurando erro grosseiro o segundo agravo regimental idêntico, que não deve ser conhecido.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais expressamente mencionados no voto.Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais expressamente mencionados no voto.
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