- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.2. A pretensão do recurso especial demandaria profunda incursão na seara fática do processo, pois tem como objetivo a reforma do acórdão que determinou a submissão do réu a novo julgamento pelo tribunal do júri, em razão de suposta fragilidade do conjunto probatório para lastrear a tese acusatória.3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.081.114/PE, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 13/5/2026.)
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