- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A prisão preventiva é medida excepcional que exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e perigo decorrente do estado de liberdade, além de motivação concreta, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, a segregação foi devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada por agressões físicas intensas, incluindo enforcamento, chutes e socos, além de perseguição e ameaças de morte, praticadas em contexto de violência doméstica, revelando risco real à integridade física e psicológica da vítima.3. A pena máxima abstrata superior a quatro anos autoriza o cabimento da prisão preventiva (art. 313, I, CPP), sem dispensar fundamentação concreta, presente na espécie.4. A alegação de homonímia não foi demonstrada por prova pré-constituída, sendo inviável dilação probatória no habeas corpus.5. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta das condutas; condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes seus fundamentos legais.6. Agravo regimental não provido.
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