- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. REVOLVIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.1. Ainda que se alegue que teria sido empregada violência apenas contra o objeto subtraído, as instâncias originárias entenderam, com base nas imagens de vídeo e na prova oral construída ao longo da instrução, que houve violência, ainda que leve, contra a vítima, o que impede a desclassificação da conduta para o delito de furto.2. A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal local implicaria necessariamente o amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus ou de seu recurso ordinário.3. Agravo regimental improvido.
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