- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.2. Considerando que o recorrente é réu preso, aplica-se a regra de exceção prevista no art. 798-A, I, do CPP, em que o prazo processual flui normalmente durante o recesso de fim de ano, sem suspensão.3. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 28/1/2026, entretanto a defesa tomou ciência antecipada em 26/1/2026, assim foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 27/1/2026. Portanto, o lapso recursal se encerrou no dia 2/2/2026, contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 6/2/2026.4. Agravo regimental não conhecido.
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