- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem, ao concluir que, de acordo com as provas dos autos, a atual condição de saúde do acusado não indica que a prisão domiciliar seja necessária para seu tratamento médico, que pode ocorrer no estabelecimento prisional em que se encontra, está em harmonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual "A concessão de prisão domiciliar humanitária exige comprovação da gravidade do estado de saúde e da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional" (AgRg no HC n. 1.029.777/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025). Portanto, não há ilegalidade flagrante a ser sanada.2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.057.438/PR, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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