- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a denegação do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar para condenado por estupro de vulnerável, em regime fechado, sob a alegação de agravamento do estado de saúde. 2. O Tribunal de origem, com lastro nas informações prestadas pelo Juízo da Execução Penal, assentou que, apesar das comorbidades indicadas, o paciente pode receber o tratamento médico de que necessita no interior do estabelecimento prisional. 3. Segundo entendimento do STJ, em regra, a prisão domiciliar só é admitida em favor de preso inserido no regime aberto, a teor do que dispõe o art. 117 da Lei de Execução Penal. Entretanto, mesmo que cumpra pena em regime fechado ou semiaberto é possível a prisão domiciliar, desde que esteja acometido de doença grave e não possa receber cuidados na unidade prisional, situação que reforça a impossibilidade de concessão da prisão domiciliar na espécie. 4. Para revisar a premissa decisória na qual se ampara o acórdão impugnado - possibilidade de tratamento médico adequado no estabelecimento prisional - seria necessário reexame aprofundado de provas, o que não se admite na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.013.287/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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