- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROGRESSÃO. PARECER MULTIDISCIPLINAR. CARÁTER NÃO VINCULANTE. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Cabe ao juiz decidir motivadamente sobre a progressão da medida socioeducativa, em atenção à sua função pedagógica. O parecer da equipe multidisciplinar não vincula o magistrado que, consoante a prerrogativa do livre convencimento, poderá sopesá-lo em conjunto com os demais dados da execução, como entender correto.2. A Corte estadual pautou o seguimento da internação na gravidade do ato infracional (o adolescente foi armado à escola, portando um revólver calibre .38, marca Taurus, com o propósito de matar a vítima R. D. da S., contra quem efetuou cinco disparos), no tempo de cumprimento da medida e na necessidade de acompanhamento próximo e efetivo ao menor, o que demanda a continuidade da intervenção estatal mais incisiva para sua ressocialização e sua proteção integral.3. Agravo regimental não provido.
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