- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. MANUTENÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RELATÓRIO TÉCNICO FORMULADO PELA EQUIPE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL. VINCULAÇÃO NÃO NECESSÁRIA. PRECEDENTES. EXÍGUO TEMPO DE DURAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Acerca da manutenção da medida socioeducativa de internação, deve-se enfatizar que, nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte e à luz do princípio do livre convencimento motivado, o magistrado não está adstrito à conclusão exposta no parecer psicossocial emitido pela equipe técnica, ainda que favorável ao menor. Diante disso, não é necessária a vinculação do magistrado ao parecer técnico, quando verificada a existência de fundamentação suficiente e idônea para embasar a manutenção da medida socioeducativa aplicada, o que ocorreu no caso. Precedentes. - As instâncias ordinárias ressaltaram ser prematura a substituição da medida socioeducativa de internação por outra mais branda, pois, além da especial gravidade do ato infracional cometido, análogo ao delito de homicídio tentado, é ainda necessário verificar a evolução psicológica e educacional do paciente, de forma a se assegurar da assimilação dos valores de pacífica convivência, apresentados pelo sistema socioeducativo, especialmente tendo em vista o histórico infracional e o exíguo tempo de cumprimento da medida (apenas dois meses). Nesse contexto, resulta inviável a pretendida progressão, ante a necessidade de cuidadoso acompanhamento estatal, não sendo recomendada, no momento, a desinternação. - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 693.626/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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