- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO E MUDANÇA DE DIREÇÃO. ELEMENTOS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício ao reconhecer flagrante ilegalidade, em conformidade com a técnica de racionalização do writ e a preservação do sistema recursal.2. A presença do abordado em local conhecido por tráfico, aliada ao nervosismo e à mudança de direção ao avistar a guarnição, não configura, por si só, fundada suspeita para a revista pessoal exigida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Precedentes.3. Mantida a declaração de nulidade da busca pessoal e das provas dela derivadas. por ausência de justa causa.4. Agravo regimental não provido.
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