- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO DOS AGRAVADOS. BUSCA PESSOAL ILÍCITA. VIOLAÇÃO DO ART. 244 DO CPP. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. GESTO DE MANUSEAR DINHEIRO E PROXIMIDADE DE PONTO DE TRÁFICO. IMPRESSÕES SUBJETIVAS. ILICITUDE DA PROVA. DISPENSA DA DROGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A decisão agravada reconheceu a ilicitude das provas colhidas em revista pessoal e absolveram os acusados, porque não foram demonstrados elementos objetivos e verificáveis que autorizassem a medida, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal.2. O simples fato de o acusado manusear dinheiro, em local conhecido como ponto de venda de drogas, não legitima a busca pessoal.3. Ademais, a dispensa, por um dos corréus, de parte da droga apreendida se deu no momento da abordagem, não podendo ser utilizado tal fato para justificar a busca pessoal. Os elementos de fundadas suspeitas para a busca pessoal devem ser colhidos anteriormente à abordagem, o que não ocorreu na espécie.4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.