- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. FRAGILIDADE DA JUSTIFICAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.2. Tratando-se de requerimento do Ministério Público limitado à aplicação de medidas cautelares ao preso em flagrante, é vedado ao juiz decretar a medida mais gravosa, a prisão preventiva, por configurar uma atuação de ofício. Julgados do STJ.3. A manifestação inicial pela concessão da liberdade provisória, formulada em momento de maior proximidade com os fatos, revela juízo qualificado acerca da desnecessidade da prisão cautelar. A posterior sustentação da manutenção da segregação, fundada em controvérsia eminentemente formal e dissociada de elementos novos, fragiliza a coerência da atuação estatal.4. Ausentes fundamentos concretos supervenientes, não se justifica a imposição ou manutenção da medida extrema, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.5. Agravo regimental provido.
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