- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador relator em Tribunal de Justiça, na qual foi negado pedido de reconhecimento da detração penal e de concessão de cumprimento da pena em regime domiciliar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento, por Tribunal Superior, de habeas corpus impetrado diretamente contra decisão monocrática de Desembargador, sem prévia apreciação pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, ainda que se alegue flagrante ilegalidade na negativa de detração penal e de prisão domiciliar.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O órgão julgador afirma que a defesa deveria ter manejado a medida cabível perante o Tribunal de origem para submeter a decisão monocrática do Desembargador à apreciação do respectivo órgão colegiado, sob pena de supressão de instância. 4. A Corte Superior entende não ser possível conhecer habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha havido o exaurimento da instância ordinária mediante pronunciamento do órgão colegiado sobre as teses deduzidas. 5. Diante da ausência de manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre o reconhecimento da detração penal e sobre o pedido de prisão domiciliar, o exame de tais matérias pelo Tribunal Superior configuraria vedada supressão de instância, impondo a manutenção da decisão monocrática agravada.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido, mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.Tese de julgamento:1. O Tribunal Superior não conhece de habeas corpus impetrado diretamente contra decisão monocrática de Desembargador, sem prévia apreciação da matéria pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, em razão da necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias.2. A ausência de manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre pedidos de detração penal e de prisão domiciliar impede seu exame pelo Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais mencionados expressamente na decisão.Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais mencionados expressamente na decisão.
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